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VENHA CONOSCO:"SEJA UM AMIGO DO ISN"
Com uma doação mensal, na quantia que você puder, ajudará o ISN na manutenção e melhoria dos nossos programas de recuperação de adultos e adolescentes.
Além da importância de ajudar a família de pessoas carentes (jovens e adultos), sem recursos próprios para arcar com o custo de um tratamento especializado na recuperação da químio-dependência e de praticar uma atitude social de elevado alcance, você poderá deduzir o total doado, até o limite de 6%, do total de seu Imposto de Renda a pagar na declaração anual.
Ajude-nos a fazer a diferença!
Preencha o formulário. Assim você receberá um boleto mensal pelo correio, para efetivar sua doação em qualquer banco.
Opções para colaborar sem botar a mão no bolso.
Conhece alguém que paga ICMS? Leia mais:
Utilização dos Benefícios Fiscais. Para o Patrocínio de Projetos Culturais. PAC-ICMS/SP
1° Opção - O Patrocinador
Quem pode patrocinar?
O contribuinte do ICMS poderá destinar parte do valor a recolher aos projetos culturais credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura. A empresa interessada em patrocinar programas de ação cultural deverá em situação regular perante o fisco, recolher ICMS no Estado de São Paulo e credenciar-se e habilitar-se no site da Secretaria da Fazenda. http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/
Depósito do patrocínio
Destinação de recursos
Após o cadastramento do Contribuinte, o sistema PAC envia-lhe o “Aviso de Habilitação de Patrocinador do PAC”, que confirma sua condição de habilitação e informa o limite individual do contribuinte, em porcentual e em valor máximo autorizado para ser utilizado como crédito de ICMS (benefício fiscal) no mês. Estas informações serão enviadas mensalmente aos contribuintes cadastrados.
Para emitir o boleto e patrocínio, o contribuinte seleciona o projeto cultural, FAZENDO ARTE do ISN, para o qual destinará os recursos e emite o boleto bancário correspondente, até o valor máximo autorizado para o mês da habilitação. Até o último dia útil do mês, a contribuinte paga o boleto em qualquer agência bancária pertencente ao sistema de compensação.
2° Opção - Doação através do Imposto de Renda.
Como participar da campanha?
È fácil. Do Imposto de Renda que você recolhe todos os anos você pode destinar 1%, pessoa jurídica ou 6%, pessoa física ao Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (FMDCA). Estes fundos podem ser designados ao Instituto Souza Novaes, para que muitos meninos e meninas possam ter uma nova vida livres de substâncias químicas, reduzindo assim a demanda por drogas, e conseqüentemente a violência e a criminalidade.
Se quiser, pague via internet. Acesse o site: http://www.campinas.sp.gov.br/chamadas/assistencia_social/
Duvidas?
Envie uma mensagem para colabore@isn.org.br para esclarecimentos.
Recebemos doações através da conta corrente:
Banco do Brasil
Agência 4039 - 8
Conta Corrente: 3501-7
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